Transportes Rodoviários

Transportes Rodoviários 

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Deve consultar o módulo explicativo dos exames multimédia, no qual é indicado o método de resposta às “Perguntas de Escolha Múltipla” e dos “Casos”, que inclui um exemplo prático de resolução. Poderá ainda efectuar o download do módulo para um acesso frequente mais prático e rápido.



Consulte, por favor, a pesquisa das entidades formadoras no sítio do IMTT; no “Tipo de Formação” seleccione a actividade que lhe interessa e obtenha a lista de contactos.


A inscrição para exame pode ser efectuada até ao último dia útil do mês que antecede a data da prova.


Sim, se a empresa estiver licenciada no IMTT, há mais de cinco anos, na actividade de transportes rodoviários para a qual pretende requerer o exame.


Sim, se possuir um título de motorista de táxi emitido há menos de 5 anos noutro país da União Europeia, e desde que corresponda ao perfil profissional e respectivas qualificações exigidas na legislação portuguesa.


Deverá dirigir-se à APAT, Associação dos Transitários de Portugal, www.apat.pt, entidade que realiza estes exames, bem como as acções de formação necessárias à sua preparação.


A qualquer Laboratório de Psicologia que aplique as baterias de testes previstas no Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.


Tem que ser entidade formadora; ter como objecto social a formação; solicitar ao IMTT o reconhecimento como entidade para ministrar formação a motoristas de transporte colectivo de crianças, e pedir o reconhecimento do curso de formação.


A validade destes reconhecimentos é de 5 anos. 


O montante do seguro é sempre pelo valor máximo permitido para cada veículo. Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, o valor máximo é de € 12.000.000.


Sim, em regra, os automóveis utilizados no transporte coletivo de crianças devem estar equipados com o tacógrafo(digital ou analógico) devidamente homologado. Contudo, os veículos com lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, que realizem o transporte de crianças a título acessório, por pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de actividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, não estão obrigados à instalação do tacógrafo.
Nos automóveis ligeiros de passageiros a  presença do vigilante está  dispensada.


Não. Nesse caso terá de solicitar, no Núcleo de Actividades de Transporte do IMTT da área da Sede da empresa e, em Faro, na Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, uma cópia certificada de licença comunitária, que lhe permite o transporte de passageiros dentro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
A cópia certificada de licença comunitária também pode ser solicitada através dos Serviços em Linha do IMTT. Se pretender utilizar este serviço registe-se aqui.


Sim, o transportador pode pedir a alteração do percurso da carreira, para aumentá-lo, encurtá-lo ou efectuar um desvio, tal como pode requerer alterações ao horário, mediante o pagamento de taxas e apresentação dos fundamentos dos pedidos.


Sim, a transferência de concessões pode ser autorizada se for requerida pelos dois transportadores. Em caso de deferimento do pedido, os requerentes deverão proceder à transferência das concessões, por escritura pública, tornando-se efectiva a partir do momento em que a carreira começar a ser realizada pelo novo concessionário.


Os operadores que explorem serviços de transportes em concessão podem celebrar acordos de exploração conjunta, requerendo a respectiva autorização ao IMTT. Os acordos permitem às empresas que actuam numa mesma região utilizar indistintamente os veículos das empresas e vender um bilhete único para utilização em duas ou mais carreiras objecto do acordo de exploração conjunta.


Em determinadas carreiras interurbanas, o percurso de curta duração e a intensidade da procura podem justificar a utilização de autocarros de tipo urbano (isto é, com um determinado número de lugares de pé) em substituição de veículos de tipo interurbano.


A alteração do programa de exploração pode ser requerida, mas apenas no que respeite aos horários, tarifas, paragens intermédias, locais de enlace ou distâncias entre as mesmas.


Os serviços ocasionais, isentos de autorização, são efectuados ao abrigo de uma folha de itinerário, da qual consta o tipo de serviço, o itinerário principal e/ou os transportadores envolvidos.


Não. Nesse caso terá de solicitar no IMTT uma cópia certificada de licença comunitária, que lhe permite o transporte de mercadorias dentro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.


As autorizações dependem dos acordos que Portugal tenha concluído com os outros países, mas podem ser, em função da validade, por viagem ou anuais. Relativamente a países não-comunitários (também denominados países terceiros), estão a ser utilizadas autorizações bilaterais com Andorra, Bielo-Rússia, Casaquistão, Federação Russa, Marrocos, Quirguistão, Tunísia, Turquia e Ucrânia.


Ao contrário das autorizações bilaterais, que são válidas apenas entre dois países, as autorizações CEMT são multilaterais, permitindo livremente o transporte de mercadorias dentro do território de todos os países que fazem parte da Conferência Europeia dos Ministros de Transportes. Com o intuito de melhorar o meio ambiente, a CEMT estipulou regras de distribuição destas autorizações pelos países membros, em função do desempenho ambiental.


Não. Se o candidato tiver apenas a carta de ligeiros e a certificação, poderá fazer o transporte de mercadorias perigosas em veículos ligeiros.


As empresas cuja actividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um ou vários conselheiros de segurança.


Consulte por favor a área de Mercadorias Perigosas no site do IMTT, na opção Exames Multimédia de Mercadorias Perigosas.


Sim. A capacidade profissional de transportes rodoviários de mercadorias é aceite para a actividade de prestação de serviços com veículo pronto-socorro.


O diploma abrange igualmente o transporte ou reboque de veículos destinados a substituir veículos avariados ou sinistrados, de veículos antigos ou de colecção, que não possam circular na via pública, ou que se destinem a exposições ou manifestações desportivas.


Não, pois esta legislação não abrange os serviços com veículos pronto-socorro prestados por estas entidades.


Sim, se essa empresa estiver licenciada no IMTT, há mais de dois anos, e possuir veículos licenciados conforme o Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Julho, poderá requerer a capacidade profissional na área em questão.



Envie-nos a sua dúvida ou questão no formulário Contacte-nos, selecionando “Transportes Rodoviários”.










































 
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