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10. Caso o transporte colectivo de crianças seja realizado como actividade acessória, o seguro de responsabilidade civil dos veículos deverá ser de € 2.400.000, ou pelo seu valor mínimo?
10. Caso o transporte colectivo de crianças seja realizado como actividade acessória, o seguro de responsabilidade civil dos veículos deverá ser de € 2.400.000, ou pelo seu valor mínimo?
O montante do seguro é sempre pelo valor máximo permitido para cada veículo. Actualmente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, o valor máximo é de € 2.400.000.
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