Sim. Os titulares de “certificado de condução” emitidos pelas Forças Armadas e pelas Forças de Segurança, podem requerer a carta civil, entre a data da emissão do certificado e até dois anos depois de terem sido licenciados, terem baixa de serviço ou terem passado à reserva, pré-aposentação ou reforma.
Se pretender reclamar, seja da prova teórica seja da prova prática, deve fazê-lo no livro de reclamações existente no Centro de Exames, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização da prova. A reclamação será enviada ao IMTT, que a apreciará num prazo não superior a 15 dias úteis.
Sim, mas para poder conduzir esses veículos tem de requerer o averbamento “Grupo 2” na carta de condução, além de outros requisitos associados a cada uma das profissões acima mencionadas, que pretenda exercer.Para o efeito deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários. (Clique na pergunta para saber mais).
As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (de que fazem parte Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o serviço regional ou distrital do IMTT da sua área de residência num prazo de 30 dias, sob pena de incorrerem em infracção.
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, de carácter permanente e de grau igual ou superior a 60%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso. Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários. (Clique na pergunta para saber mais).