Condutores

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Sim. Os titulares de “certificado de condução” emitidos pelas Forças Armadas e pelas Forças de Segurança, podem requerer a carta civil, entre a data da emissão do certificado e até dois anos depois de terem sido licenciados, terem baixa de serviço ou terem passado à reserva, pré-aposentação ou reforma.

Para requerer a carta de condução válida para a(s) categoria(s) constante(s) do certificado, deverá apresentar nos Serviços do IMTT da área de residência, documento comprovativo da situação militar e fotocópia certificada do título a substituir.
 


Nos Balcões de Atendimento dos serviços regionais ou distritais do IMTT ou no Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Esta licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano, se período menor não constar do título de condução nacional.


A licença de aprendizagem é válida pelo período de dois anos a contar da data da sua emissão. Em caso de alteração de elementos nela constantes (Ex.: mudança de residência ou restrição médica) deverá requerer a sua substituição, informando previamente a escola de condução.


Sim. A transferência do instruendo de uma escola para outra é possível e não implica a perda das lições já recebidas, desde que tenham sido ministradas nos últimos 6 meses.
A escola de condução para onde se transferir deve solicitar a substituição da licença de aprendizagem ao serviço regional do IMTT, devido à alteração dos dados nela constantes e averbamento do tempo restante da anterior licença de aprendizagem.
 
Nota – Após a aprovação na prova teórica, a transferência do candidato para outra escola de condução situada noutro distrito, implica a apresentação de prova da mudança de residência ou de domicílio profissional com carácter permanente.


As faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas e implicam a perda da taxa já paga. Deverá requerer nova marcação, dentro do período de validade da licença de aprendizagem, com pagamento da taxa respectiva.
Contudo, se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de força maior, é marcada data para a sua repetição, sem pagamento de nova taxa.


Em caso de reprovação, no prazo de quatro horas após o termo da prova, o candidato pode visionar as questões erradas, na presença do examinador e, eventualmente do director/instrutor da escola. O período de visualização varia consoante a prova teórica realizada.

Se pretender reclamar, seja da prova teórica seja da prova prática, deve fazê-lo no livro de reclamações existente no Centro de Exames, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização da prova. A reclamação será enviada ao IMTT, que a apreciará num prazo não superior a 15 dias úteis.



Sim. As Moto4 podem ser conduzidas por condutores habilitados com carta de condução das categorias B ou B1.


Sim, caso tenha obtido a licença de condução antes de 26/03/2005, está habilitado a conduzir triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e quadriciclos ligeiros.
Caso tenha obtido a licença de condução posteriormente aquela data, para conduzir um quadriciclo, independentemente da cilindrada, é necessária a carta de condução com averbamento das categorias B ou B1.



Sim, atrelando um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.


Deve inscrever-se em escola de condução e frequentar apenas 16 lições práticas. Está dispensado de realizar a prova teórica, mas deverá efectuar uma prova de aptidões e do comportamento (prova prática) para a categoria A.


Deve requerer o averbamento respectivo na carta de condução, que terá de ser substituída. No entanto, só o poderá fazer desde que tenha obtido a categoria A há, pelo menos, dois anos, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir (artigo 127.º n.º 2 do Código da Estrada).


Sim, mas para poder conduzir esses veículos tem que requerer o averbamento “Grupo 2” na sua carta de condução, além de outros requisitos associados a cada uma das profissões acima mencionadas, que pretenda exercer.
Para o efeito, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da sua área de residência e entregar os documentos necessários.



Sim, desde que não tenham decorrido dois anos sobre o prazo de validade da sua carta de condução. Esta possibilidade só se aplica a títulos de condução emitidos por Estados Membros da União Europeia. No entanto, deve ser apresentada certidão emitida pelo serviço emissor do título de condução confirmando os dados do documento e que não é revalidado o título de condução por o seu titular não residir naquele país.


As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (de que fazem parte Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o serviço regional ou distrital do IMTT da sua área de residência num prazo de 30 dias, sob pena de incorrerem em infracção.



Sim. Para emissão de 2.ª via de carta de condução é possível apresentar o comprovativo de pedido de emissão/renovação do Cartão de Cidadão ou talão de renovação do Bilhete de Identidade com identificação do número respectivo, acompanhado de outro documento identificativo com fotografia (Ex.: Passaporte civil ou diplomático, documento de identificação dos elementos das forças militares ou de segurança, licença de condução).


O condutor deve apresentar ao médico no exercício da sua profissão declaração emitida pelo médico oftalmologista comprovativa de que foi sujeito a cirurgia com sucesso e que não carece mais de utilizar óculos.



O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de carácter permanente e de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou de multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.

Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários.

Pode também fazer o pedido de cartão de estacionamento através dos Serviços On-line do IMTT. Esta funcionalidade está disponível para utilizadores com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão e respectivo leitor. (Clique na pergunta para saber mais).

 











































 
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