Podem ser propostos para abate os veículos que, à data da publicação do despacho:
Peso bruto (quilogramas)
Valor (euros)
De 3.501 a 7.500
4.500
De 7.501 a 12.000
5.500
De 12.001 a 19.000
7.500
De 19.001 a 26.000
10.000
Superior a 26.000
11.000
Peso bruto máximo do conjunto (quilogramas)
Até 32.000
11.500
Superior a 32.000
12.500
A hierarquização das candidaturas para atribuição dos incentivos far-se-á através da aplicação de uma fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa à data da publicação do despacho.
Prefere a empresa que obtiver maior pontuação. Se da aplicação da fórmula resultar empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.
As candidaturas deverão ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Despacho em Diário da República, através do preenchimento de fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada dos seguintes documentos:
O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2010, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:
Ficha de Apresentação de Candidatura – Empresa
Ficha de Apresentação de Candidatura – Veículo