Transportes Rodoviários de Mercadorias - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre cláusula de convenção colectiva de trabalho publicado em Diário da República

Transportes Rodoviários de Mercadorias - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre cláusula de convenção colectiva de trabalho publicado em Diário da República 

Título
9 de Julho de 2010
Foi hoje publicado em Diário da República o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que fixa o sentido e alcance do n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (FECTRANS). 

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2010, hoje publicado, define que:

A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos (entretanto extinta e incorporada por fusão na FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário, e não em relação a 22 dias.

 

 
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