Formação profissional dos conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas

Formação profissional dos conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas 

Título
16 de Junho de 2010
Foi hoje publicada em Diário da República a deliberação que estabelece a regulamentação da formação profissional dos conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas. 

Deliberação n.º 1036/2010, de 2 de Junho, do Conselho Directivo do IMTT, hoje publicada, vem regulamentar o Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril.

A presente Deliberação visa estabelecer as condições de reconhecimento das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas, bem como os demais requisitos a serem observados nessa mesma formação.

A Deliberação n.º 1036/2010 teve em conta os conteúdos da referida formação profissional, bem como a duração dos respectivos cursos e a sua avaliação, que se encontram já fixados na regulamentação internacional aplicável - Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e Regulamento relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID) -, transposta através dos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril.

 

 
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