Tendo em conta as recentes alterações no regime da escolaridade obrigatória, torna-se necessário ajustar os passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp», atribuindo descontos no preço do transporte aos estudantes de famílias mais desfavorecidas, nomeadamente os beneficiários de Ação Social Escolar.
Assim, através da Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de Agosto, são alteradas, a partir de 1 de Setembro de 2012, as condições de atribuição daqueles passes, podendo obter descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor os estudantes:
Passes 4_18 (crianças e jovens dos 4 aos 18 anos)
Para mais informações sobre os descontos e documentação a apresentar, aceda aos respetivos links:
Passe 4_18 ou Passe sub23