Novo regime jurídico dos Centros de Inspecção Técnica de Veículos - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010 publicada em Diário da República

Novo regime jurídico dos Centros de Inspecção Técnica de Veículos - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010 publicada em Diário da República 

Título
30 de Julho de 2010
Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República que determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que entraria em vigor no próximo dia 9 de Agosto. 

A Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010, de 30 de Julho, hoje publicada, faz cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, bem como o regime de funcionamento dos Centros de Inspecção).

O Decreto-Lei n.º 48/2010 entraria em vigor a 9 de Agosto próximo, mas com a publicação da Resolução acima referida é reposta a vigência do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e dos números 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo III.

 

 
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