As matrículas de veículos, com pedidos de apreensão solicitados até 31 de Dezembro de 2008, são canceladas automaticamente decorridos seis meses sobre a entrada do requerimento, desde que entretanto os novos proprietários não tenham actualizado os respectivos registos de propriedade.
Alerta aos interessados
Para que as matrículas não sejam canceladas, os registos de propriedade têm de ser regularizados. A reposição de matrículas canceladas nestas condições implicam encargos suplementares com os procedimentos necessários ao efeito, nomeadamente:
Acresce, que os veículos que circulem com a matrícula cancelada estão sujeitos à apreensão e aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras.
Por outro lado, os interessados que mantêm em seu nome veículos que venderam, devem solicitar a apreensão do veículo. Até 31 de Dezembro, estes pedidos estão isentos do pagamento de taxa e as matrículas são canceladas nos seis meses seguintes, caso o novo proprietário não regularize a situação durante esse período.
Documentos necessários ao pedido de apreensão
Os documentos são entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias do Registo Automóvel.
O pedido de apreensão também pode ser requerido na Internet em http://www.automovelonline.mj.pt/
Não deixe para a última hora, regularize já a situação do seu veículo!