O artigo 3.º deste decreto-lei permite que os proprietários de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, solicitem ao IMTT o cancelamento da matrícula, apesar de não disporem do certificado de destruição.
Por outro lado, nos termos do seu artigo 5.º, será efectuado o cancelamento automático das matrículas atribuídas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, caso os veículos não tenham sido inspeccionados nos últimos 5 anos.
Veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008
O pedido de cancelamento das matrículas de veículos destruídos no período acima indicado, deve ser solicitado nos Balcões de Atendimento do IMTT.
O cancelamento da matrícula é efectuado pelo IMTT, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que cumulativamente se verifiquem as 3 seguintes condições:
1. O veículo não tenha sido submetido a inspecções periódicas obrigatórias depois da data de destruição declarada;
2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;
3. Não tenham sido adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.
O cancelamento da matrícula está sujeito ao pagamento de uma taxa de € 30,00.
Cancelamentos automáticos
No dia 12 Maio de 2008, data de entrada em vigor do diploma, são canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória (IPO) depois de 1 de Janeiro de 2003.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas estão sujetos ao pagamento de multa aplicada pelas autoridades fiscallizadoras do trânsito.
Reposição de matrículas canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória
A reposição de matrículas canceladas automaticamente por falta de IPO poderá ser solicitada ao IMTT. Para o efeito, o veículo terá de ser aprovado numa inspecção extraordinária realizada num Centro de Inspecção da categoria B.
Consulte as matrículas canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória nos últimos 5 anos.
Como cancelar a matrícula ou requerer a apreensão do veículo?
Para solicitar o cancelamento da matrícula de veículos destruídos, os interessados deverão preencher o formulário Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT, assinalando a opção "Cancelamento de Matrícula".
O impresso, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, deverá ser entregue nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel.
No caso de não poder comprovar elementos relevantes para o cancelamento da matrícula, será necessário assinar uma Declaração.
O pedido de apreensão do veículo consta do mesmo formulário, bastando seleccionar a opção “Apreensão”.