Apresentação e Recolha do Número de Identificação Fiscal obrigatória a partir de 1 de Dezembro

Apresentação e Recolha do Número de Identificação Fiscal obrigatória a partir de 1 de Dezembro 

Título
22 de Novembro de 2009
Obrigatoriedade de Apresentação e de Recolha do Número de Identificação Fiscal (NIF) nos processos do IMTT 
Na prossecução dos objectivos definidos pelo Instituto da  Mobilidade e dos Transportes Terrestres no que concerne ao correcto controlo da cobrança de taxas e à uniformização de registo de entidades solicitadoras de serviços prestados por este Instituto, comunica-se que, a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, passa a ser obrigatória a recolha do NIF em todos os pedidos entregues, pelo que se solicita a sua apresentação no momento do atendimento, sem o qual o serviço não poderá ser prestado.
 
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