Atribuições

Atribuições 

Título

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, foi determinada a restruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. I.P. (IMTT, I.P.), que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. sucede nas atribuições do extinto Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), nas atribuições do extinto Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.) - no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro - e nas atribuições da extinta Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.

As atribuições do IMT são determinadas pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de dezembro.

IMTT

Para concretizar os objectivos da sua missão, o IMTT prossegue atribuições de que se destacam:

Regulação e Supervisão

  • Promover a definição de um quadro normativo e regulamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado dos transportes terrestres, garantindo a sua aplicação.
  • Regular as actividades de transportes terrestres e complementares e proceder às respectivas autorizações e licenças, adoptando regras que garantam tratamento equitativo e não discriminatório e colaborando com os órgãos de defesa da concorrência.
  • Reconhecer, licenciar e supervisionar as entidades formadoras e examinadoras e definir políticas de formação, garantindo e fiscalizando a sua aplicação.
  • Avaliar a eficiência e a qualidade dos serviços de transportes públicos de passageiros.
  • Coordenar o processo de licenciamento para a instalação e gestão de plataformas logísticas.

Segurança e Qualidade

  • Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afectos aos sistemas de transportes terrestres, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e supervisionando as entidades intervenientes nos processos de certificação e inspecção.
  • Aprovar ou recusar a aprovação dos sistemas de gestão de segurança, aplicando penalidades por insuficiência de desempenho.   
  • Fiscalizar as entidades do sector dos transportes terrestres no exercício das suas actividades, assegurando a aplicação do respectivo sistema de contra-ordenações.
  • Determinar, nos subsectores ferroviário e rodoviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos, tendo em conta a evolução tecnológica e visando a melhoria da segurança, a eficiência da exploração e a redução de impactes ambientais negativos.

 Inovação e Desenvolvimento

  • Propor medidas específicas de apoio e inovação para o sector dos transportes terrestres, gerindo a aplicação das medidas aprovadas.
  • Desenvolver actividades de observação, planeamento e inovação, promovendo a criação e funcionamento de um sistema de observação do mercado dos transportes terrestres, que atenda às especificidades de cada subsector.
  • Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos sectoriais de escala nacional, integrando as correspondentes estruturas de coordenação.
  • Assessorar o governo na definição, implementação e avaliação de politicas para o sector dos transportes terrestres, assegurando a sua coordenação interna com os subsistemas de circulação e segurança rodoviária e delineando estratégias de articulação intermodal.

Serviços Públicos de Transporte

  • Autorizar serviços de transporte público de passageiros.
  • Apoiar o Governo na elaboração de normas reguladoras para concessões de exploração de serviços de transporte público, acompanhando os procedimentos necessários à outorga de contratos de concessão.
  • Colaborar na definição e implementação da política tarifária dos transportes públicos.

No quadro das suas atribuições, o IMTT apoia também o Governo, e outras entidades públicas, na caracterização das situações em que se justifique a imposição de obrigações de serviço público ou a concessão da exploração de serviços de transporte público de passageiros.

 
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