1 - A formação dos motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias é uma regra comum europeia, instituída pela Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.
2 - A referida Directiva visa assegurar a qualificação dos motoristas, tanto no acesso à actividade de condução, como durante o respectivo exercício, ao longo da sua vida activa.
3 - Relativamente à formação, destacam-se, por exemplo, matérias formativas respeitantes à condução defensiva, cujos efeitos benéficos para a segurança e para a racionalização do consumo de combustível são de registar.
4 - Por outro lado, o adequado conhecimento das regulamentações sectoriais aplicáveis ao transporte de passageiros e ao transporte de mercadorias constitui também um factor relevante para o aumento da qualidade destes serviços de transporte rodoviário.
5 - Além disto, a formação dos motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias pode caber no âmbito dos tempos a que as entidades patronais estão obrigadas, nos termos do Código do Trabalho.