Exames de condução - Esclarecimento

Exames de condução - Esclarecimento 

Título
23 de Outubro de 2009
Na sequência de notícia publicada no Jornal de Notícias sobre exames de condução, o IMTT esclarece o seguinte: 

1 - De acordo com a legislação em vigor, Portaria n.º 536/05, de 22 de Junho, que publicou o “Regulamento das Provas de Exame”, o IMTT sublinha que, durante a prova prática, existem sempre lugares reservados para: os dois candidatos, o examinador, o instrutor que ministrou a formação prática e um elemento da fiscalização do IMTT, sempre que se justifique.
Acresce referir que, em Auditoria recente efectuada pela CIECA (organismo internacional representativo de entidades que realizam exames de condução), não foram levantadas quaisquer reservas relativamente à presença de dois candidatos dentro do veículo de exame, nem nenhuma recomendação para aumentar o seu número.

2 - Relativamente às perguntas utilizadas nas provas teóricas, esclarece-se que o IMTT efectuou um trabalho de revisão de questões com maior taxa de reprovação, em colaboração com as Associações do Sector. A curto prazo, serão disponibilizadas novas questões e imagens associadas.
A taxa de aprovações em provas teóricas para obtenção da categoria B encontra-se dentro da média europeia, situando-se neste momento em 63,7%.

3 - Sobre os casos de alegadas burlas em exames de condução, o IMTT reforçou no seu Plano de Actividades para 2009 as acções de fiscalização a escolas de condução e centros de exame.

 
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