O direito de voto antecipado pode ser exercido pelos trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como pelos trabalhadores ferroviários e os rodoviários de longo curso que, por força da sua actividade profissional, se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição.
Tal é possível nos termos do artigo 79.º - A, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável à Eleição para o Parlamento Europeu por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.
O modo de exercício do direito de voto antecipado, definido pelo artigo 79.º - B da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, para os trabalhadores acima referidos, estabelece, entre outras regras, que:
1 - O eleitor pode dirigir-se ao Presidente da Câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio; 2 - O eleitor identifica-se de forma idêntica à prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 96.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, e faz prova do impedimento invocado, apresentando documentos autenticados pelo seu superior hierárquico ou pela entidade patronal, consoante os casos; 3 - O Presidente da Câmara Municipal entrega ao eleitor um boletim de voto e dois sobrescritos; 4 - Um dos sobrescritos, de cor branca, destina-se a receber o boletim de voto e o outro, de cor azul, a conter o sobrescrito anterior e o documento comprovativo referido no n.º 2; 5 - O eleitor preenche o boletim em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente; 6 - Em seguida, o sobrescrito de cor branca é introduzido no sobrescrito de cor azul, juntamente com o referido documento comprovativo, sendo o sobrescrito azul fechado, lacrado e assinado no verso, de forma legível, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo eleitor; 7 - O Presidente da Câmara Municipal entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto, do qual constem o seu nome, residência, número do bilhete de identidade e assembleia de voto a que pertence, bem como o respectivo número de inscrição no recenseamento, sendo o documento assinado pelo Presidente da Câmara e autenticado com o carimbo ou selo branco do município.