Avançar, como fazem as notícias em referência, com um qualquer número de cartas de condução alegadamente “falsas”, numa fase em que existe um processo em fase de investigação pelas competentes autoridades policiais, é um exercício meramente especulativo, não compatível com o rigor de informação exigível a qualquer órgão de comunicação social.
O sistema informático de emissão de cartas de condução do IMTT, I.P., que entrou em produção em 2008, é um sistema seguro que tem vindo a ser objecto de diversos desenvolvimentos e melhorias. No entanto, como qualquer sistema informático, não é isento da possibilidade de utilização abusiva ou fraudulenta por parte de um utilizador/funcionário a quem tenha sido atribuída permissão para utilização do sistema.
O IMTT, I.P. tomou várias medidas preventivas, incluindo a realização de auditoria interna ao sistema de emissão de cartas de condução, que visam identificar eventuais problemas de segurança informática e dos sistemas de controlo.
Não tem este Instituto qualquer registo de denúncias sobre a emissão de “cartas falsas” pela “empresa” referenciada (ainda que nunca identificada) nas notícias em causa. Sempre que o IMTT, I.P. tem conhecimento de denúncias sobre esta matéria ou outras da sua competência, reencaminha-as para as entidades competentes e presta, sempre que solicitada, toda a colaboração às entidades responsáveis pela investigação.
O teor das notícias contém ainda um conjunto de afirmações inverídicas e erróneas, designadamente:
As notícias tentam, de forma abusiva, interligar dois processos que não têm qualquer relação entre si. Não é legitimo estabelecer qualquer conexão entre um processo de natureza criminal relacionado com a investigação da prática de alegados actos ilícitos por quatro funcionários do IMTT, I.P. (de um universo de mais de 800 funcionários) e um outro processo que tem a ver com as relações contratuais entre o IMTT, I.P. e um prestador de serviços privado.
A actuação do IMTT, I.P. nesta matéria sempre se pautou pela defesa do interesse público, sendo o trabalho desenvolvido anteriormente por essa “empresa” actualmente realizado pelos serviços do Instituto e por um outro prestador de serviços privado, seleccionado por procedimento de contratação pública, de que resultou uma considerável economia de custos.
No que se refere à notícia que relata o alegado “abandono” de documentação de condutores por parte do IMTT, I.P., cumpre esclarecer:
Este Instituto é alheio a qualquer processo judicial de “espionagem industrial” que ocorra entre empresas privadas. Todos os serviços prestados por empresas privadas, no âmbito de aquisição de serviços externos auxiliares ao sistema de emissão de cartas de condução, foram objecto de procedimento de contratação pública.