Cartas de condução "falsas" e "abandono" de processos de condutores - Esclarecimento

Cartas de condução "falsas" e "abandono" de processos de condutores - Esclarecimento 

Título
31 de Maio de 2011
Relativamente a notícias veiculadas pelo jornal Diário de Notícias de 30 e de 31 de Maio de 2011, sob os títulos «Estado emitiu quase 4000 cartas de condução falsas» e «Estado "abandona" processos de condutores da ex-DGV», o IMTT esclarece o seguinte: 

Avançar, como fazem as notícias em referência, com um qualquer número de cartas de condução alegadamente “falsas”, numa fase em que existe um processo em fase de investigação pelas competentes autoridades policiais, é um exercício meramente especulativo, não compatível com o rigor de informação exigível a qualquer órgão de comunicação social.

O sistema informático de emissão de cartas de condução do IMTT, I.P., que entrou em produção em 2008, é um sistema seguro que tem vindo a ser objecto de diversos desenvolvimentos e melhorias. No entanto, como qualquer sistema informático, não é isento da possibilidade de utilização abusiva ou fraudulenta por parte de um utilizador/funcionário a quem tenha sido atribuída permissão para utilização do sistema.

O IMTT, I.P. tomou várias medidas preventivas, incluindo a realização de auditoria interna ao sistema de emissão de cartas de condução, que visam identificar eventuais problemas de segurança informática e dos sistemas de controlo.

Não tem este Instituto qualquer registo de denúncias sobre a emissão de “cartas falsas” pela “empresa” referenciada (ainda que nunca identificada) nas notícias em causa. Sempre que o IMTT, I.P. tem conhecimento de denúncias sobre esta matéria ou outras da sua competência, reencaminha-as para as entidades competentes e presta, sempre que solicitada, toda a colaboração às entidades responsáveis pela investigação.

O teor das notícias contém ainda um conjunto de afirmações inverídicas e erróneas, designadamente:

  • É falso que «… para serem emitidos [cartas de condução], tiveram de passar pelos serviços centrais da sede daquele organismo do Estado», porquanto a emissão de cartas de condução é exclusivamente realizada nos serviços desconcentrados do IMTT, I.P.;
  • É falso que a “empresa” referida nas notícias «conseguia detectar as fraudes através de um sistema de alerta informático que avisava sempre que dados pessoais estavam num processo apareciam noutro», porquanto os serviços prestados pela referida “empresa” consistiam na digitalização e indexação de documentos e na recolha de elementos para a produção das cartas de condução pela Imprensa Nacional Casa da Moeda.

As notícias tentam, de forma abusiva, interligar dois processos que não têm qualquer relação entre si. Não é legitimo estabelecer qualquer conexão entre um processo de natureza criminal relacionado com a investigação da prática de alegados actos ilícitos por quatro funcionários do IMTT, I.P. (de um universo de mais de 800 funcionários) e um outro processo que tem a ver com as relações contratuais entre o IMTT, I.P. e um prestador de serviços privado.

A actuação do IMTT, I.P. nesta matéria sempre se pautou pela defesa do interesse público, sendo o trabalho desenvolvido anteriormente por essa “empresa” actualmente realizado pelos serviços do Instituto e por um outro prestador de serviços privado, seleccionado por procedimento de contratação pública, de que resultou uma considerável economia de custos.

No que se refere à notícia que relata o alegado “abandono” de documentação de condutores por parte do IMTT, I.P., cumpre esclarecer:

  • Em Agosto de 2008, no termo das relações contratuais entre o IMTT, IP e a “empresa” citada, procedeu este Instituto ao levantamento da documentação existente nas respectivas instalações;
  • Nessa data, não foram apresentados pela “empresa” em causa quaisquer outros documentos para devolução.

Este Instituto é alheio a qualquer processo judicial de “espionagem industrial” que ocorra entre empresas privadas. Todos os serviços prestados por empresas privadas, no âmbito de aquisição de serviços externos auxiliares ao sistema de emissão de cartas de condução, foram objecto de procedimento de contratação pública.

 

 
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