Os procedimentos são diferentes consoante a transmissão de propriedade é efectuada entre pessoas vivas ou por morte do titular do alvará da Escola de Condução.
Transmissão «Inter vivos»
A transmissão de propriedade da escola de condução «inter vivos» depende de autorização prévia do IMTT, sob pena de nulidade. É requerida no serviço regional da área onde se situa a escola de condução, dando origem, quando autorizada, a averbamento no alvará.
Documentos
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Fotocópia simples do cartão de identificação de pessoa colectiva
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Fotocópias simples do documento de constituição e alteração da sociedade adquirente e respectiva cópia da certidão do registo comercial
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Fotocópia simples do Bilhete de Identidade da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente
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Declaração de Idoneidade da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente
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Declaração de Inexistência de Impedimento da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente
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Certificado do Registo Criminal da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente
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«Curriculum Vitae» da pessoa singular ou do (s) sócio (s) que perfaça (m) a maioria do capital social da sociedade adquirente
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Documento comprovativo da Capacidade Profissional da pessoa singular ou do (s) sócio (s)s que perfaçam a maioria do capital social da sociedade adquirente
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Mapas contabilísticos (balanço do exercício do ano transacto do adquirente e da escola)
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Declaração formal adequada de capacidade financeira, emitida por uma instituição financeira
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Transmissão de Propriedade «Mortis Causa»
A transmissão de propriedade por morte de titular de alvará de escola de condução depende de escritura de habilitação de herdeiros e partilha ou sentença judicial. É requerida nos serviços regionais e distritais do IMTT da área da sede social da empresa.
Documentos
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Cópia da certidão de escritura pública de habilitação de herdeiros;
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Cópia da certidão de escritura pública de partilha, se já tiver sido realizada (ou sentença);
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Fotocópias simples do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, de todos os herdeiros;
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«Curriculum Vitae» dos herdeiros, datado e assinado (no caso de existir partilha);
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Certificado do Registo Criminal de todos os herdeiros;
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Declaração de idoneidade de todos os herdeiros, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de Abril;
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Declaração de inexistência de impedimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, de todos os herdeiros, no caso de ter havido partilha;
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Documento comprovativo da capacidade profissional, no caso de ter havido partilha;
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Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril
Decreto-Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril