A mudança e a alteração das instalações de escolas de condução dependem de autorização prévia do IMTT, sob pena de coima a aplicar ao titular do Alvará.
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, pode ser autorizada a mudança de instalações a título provisório com indicação expressa da localização e período respectivo.
O requerimento inicial a solicitar a autorização prévia para mudar ou alterar as instalações da escola de condução deve ser entregue nos serviços regionais e distritais do IMTT.
No caso de mudança de instalações o requerimento deve ser entregue nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, da área para onde se pretende efectuar a mudança.
Documentos:
-
Declaração sob compromisso de honra de disponibilidade de capitais próprios, identificando a pessoa singular/todos os sócios da sociedade requerente (indicando o seu nome, naturalidade, data de nascimento, n.º, data de emissão, serviço emissor e data de validade do B.I., n.º de contribuinte e morada), devidamente assinada e datada.
As taxas são as previstas na Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro