A actividade do ensino da condução automóvel só pode ser exercida em escolas de condução e está sujeita a licenciamento titulado por alvará, no qual devem ser averbados todos os actos respeitantes ao funcionamento e à transmissão da escola de condução.
Requisitos
Só podem ser titulares de alvará as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos de idoneidade, capacidade profissional e financeira e viabilidade, previstos na lei.
Documentos
O requerimento inicial é acompanhado de documentação diferente consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
Pessoas singulares:
Pessoas colectivas: