Licenciamento de Escolas de Condução

Licenciamento de Escolas de Condução 

Título

A actividade do ensino da condução automóvel só pode ser exercida em escolas de condução e está sujeita a licenciamento titulado por alvará, no qual devem ser averbados todos os actos respeitantes ao funcionamento e à transmissão da escola de condução.

Requisitos

Só podem ser titulares de alvará as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos de idoneidade, capacidade profissional e financeira e viabilidade, previstos na lei.

Documentos 

O requerimento inicial é acompanhado de documentação diferente consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas. 

Pessoas singulares:

  • Fotocópia simples do B.I. e do cartão de contribuinte 
  • Declaração de idoneidade e inexistência de impedimento
  • Registo criminal
  • Curriculum vitae assinado e datado
  • Documento comprovativo da capacidade profissional
  • Declaração comprovativa da distância mínima de outra escola de condução a emitir pela Câmara Municipal
  • Estudo técnico-económico de viabilidade
  • Declaração sob compromisso de honra da disponibilidade de capitais próprios e declaração da capacidade financeira. 

Pessoas colectivas

  • Formulário Modelo 12 IMTT
  • Cartão de identificação de pessoa colectiva
  • Fotocópia simples do documento de constituição da sociedade / alterações
  • Certidão do registo comercial
  • Acta da assembleia-geral dos corpos gerentes, se aplicável.

Procedimentos 

  • O requerimento acompanhado dos documentos, é entregue na sede do IMTT, na Av. das Forças Armadas, 40, 1649-022 LISBOA.
 
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