Director de Escola de Condução

Director de Escola de Condução 

Título

A autorização para o exercício da actividade de Director de Escola de condução é titulada por licença a emitir pelo IMTT a quem satisfaça os requisitos de acesso à função.

Requisitos 

  • Possuir habilitações literárias mínimas correspondentes ao ensino secundário ou equivalente;
  • Ser titular de licença de instrutor há pelo menos dois anos;
  • Ter aprovação em exame prestado perante júri do IMTT, após frequência de curso de formação ministrado por entidade formadora reconhecida.

Consulte a lista das entidades formadoras aqui.

Licença 

  • A licença de Director de Escola de condução é emitida a requerimento dos candidatos aprovados em exame perante júri do IMTT e pagamento de taxa a que se refere Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro.  

Revalidação 

  • A licença de Director de Escola de condução é válida até ao termo da validade da licença de instrutor de que o mesmo é titular, dependendo a sua revalidação da revalidação daquela.

Procedimentos 

Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Forrmulários – Condutores e Veículos.

 
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