A alteração do pacto social da sociedade titular do alvará de escola de condução é obrigatoriamente comunicada ao IMTT devendo ser apresentada, para efeitos de averbamento no alvará, nos serviços regionais e distritais do IMTT da área da sede social da empresa.
Documentos
A Comunicação é efectuada no Formulário Modelo 12 IMTT
Em anexo ao formulário são apresentados os seguintes documentos e elementos informativos:
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Declaração de idoneidade e de inexistência de impedimento nos termos do artigo 3.º,alíneas c) e d) e artigo 4º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98 de, 18 de Agosto, relativa á pessoa singular /a cada um dos sócios da sociedade requerente, devidamente datada e assinada;
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Documento comprovativo da capacidade profissional do(s) novo(s) sócio(s) que perfaça(m) a maioria do capital social da sociedade adquirente (no mínimo 51% da totalidade das quotas) em conformidade com o disposto no art. 2.º, n.º 2 al. b) do Decreto-lei n.º 86/98, de 3 de Abril;