Alteração do Pacto Social

Alteração do Pacto Social 

Título

A alteração do pacto social da sociedade titular do alvará de escola de condução é obrigatoriamente comunicada ao IMTT devendo ser apresentada, para efeitos de averbamento no alvará, nos serviços regionais e distritais do IMTT da área da sede social da empresa.

Documentos 

A Comunicação é efectuada no Formulário Modelo 12 IMTT

Em anexo ao formulário são apresentados os seguintes documentos e elementos informativos: 

  • Cópia simples do cartão de pessoa colectiva;
  • Cópia simples da escritura publica de alterações ou acta da assembleia-geral da sociedade;
  • Cópia da certidão de Registo Comercial actualizada;
  • Cópia do Bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos novos sócios da sociedade;
  • Declaração de idoneidade e de inexistência de impedimento nos termos do artigo 3.º,alíneas c) e d) e artigo 4º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98 de, 18 de Agosto, relativa á pessoa singular /a cada um dos sócios da sociedade requerente, devidamente datada e assinada;
  • Certificado do Registo Criminal;
  • Curriculum vitae do(s) novo(s) sócio(s);
  • Documento comprovativo da capacidade profissional do(s) novo(s) sócio(s) que perfaça(m) a maioria do capital social da sociedade adquirente (no mínimo 51% da totalidade das quotas) em conformidade com o disposto no art. 2.º, n.º 2 al. b) do Decreto-lei n.º 86/98, de 3 de Abril;
 
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