Outras Situações

Outras Situações 

Título

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 185 dias depois da sua entrada em Portugal, pode ser pedida nas seguintes situações: 

  • Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Angola– este último a aguardar entrada em vigor);
  • Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
  • Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Requisitos 

Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos: 

  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; 

Documentos 

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos: 

  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • 2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
  • Atestado médico: 

a)  Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);

b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda); 

  • Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
    categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade, da data de emissão e respectiva validade, e ainda das categorias de veículos a que está habilitado, com as respectivas datas e restrições;
  • Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respectivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;

Taxa: € 24

Procedimentos 

Para realizar o pedido de troca de carta de condução é necessário: 

  • Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMTT, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT ou na Loja do Cidadão da sua área de residência, que preste este serviço- Consulte aqui os Balcões de Atendimento onde pode dirigir-se para este efeito. 

Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT 

Este formulário não pode ser fotocopiado.  Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

  • O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.

 

Enquadramento Legal 

Alteração de residência: n.º 11 do artigo 122.º do Código da Estrada

Averbamento de restrições médicas: n.º 3 do artigo 127º do Código da Estrada e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho e, ainda, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.

Averbamento do "Grupo 2": n.º 4 do Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro e Art.º 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.

 

 
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