Licença de Condução para Veículos Agrícolas

Licença de Condução para Veículos Agrícolas 

Título

A habilitação necessária para conduzir veículo agrícola depende da obtenção de licença de condução correspondente à categoria II ou III, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.  

Para estas categorias a inscrição pode ser feita em escola de condução, podendo o exame de condução ser realizado em centros de exame do IMTT ou centros de exame privados. 

A licença de condução das mencionadas categorias pode também ser obtida através de frequência e aprovação em curso efectuado num centro de formação profissional reconhecido para o efeito pelo IMTT. 

O exame de condução da categoria I pode ser feito em centros de formação profissional ou mediante requerimento entregue na Câmara Municipal da área de residência.

Requisitos 

Para obter a licença de condução de veículo agrícola é necessário ter os seguintes requisitos: 

  • 16 anos para a categoria I, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal ou 18 anos para as categorias II e III;
  • Aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
  • Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica;
  • Saber ler e escrever.
Documentos 

Para emissão da licença de aprendizagem através de escola de condução são necessários os seguintes documentos: 

  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
  • 2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
  • Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
  • Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da categoria I);
  • Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da categoria I);
  • Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento)

Taxas: 

  • Emissão de Licença de Aprendizagem € 10;
  • Prova teórica (só para candidatos não habilitados com carta de condução) € 15;
  • Prova prática € 15;
  • Emissão de Licença de Condução € 15.

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT 

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

  • O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.

 

Enquadramento Legal 

Artigos 124.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores (opcional, caso a inscrição em escola de condução esteja dispensada)

 
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