A habilitação necessária para conduzir motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 depende da obtenção de licença de condução, mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.
Requisitos
Para obter a licença de condução de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 é necessário preencher os seguintes requisitos:
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Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
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Aptidão física e mental;
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Residir em Portugal;
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Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
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Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica. Os titulares de carta de condução com a categoria B obtida até 30 de Março de 1998 e os titulares de licença de condução de ciclomotor obtida até à data mencionada, consideram-se habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3;
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Saber ler e escrever.
Taxas:
- Emissão de Licença de Aprendizagem € 10;
- Emissão de Licença de Condução €15.
Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
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Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
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2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
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Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
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Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
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Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos);
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Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos).
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Artigos 124.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores