A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial. Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.
Procedimentos
Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e a marcação da prova das aptidões e do comportamento é necessário:
- Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento);
- Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
- Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT da sua área de residência.
NOTA: Desde 19 de Maio de 2011, os pedidos para realização de exame especial de condução podem também ser efectuados junto dos centros privados de exame, caso o requerente pretenda realizar a prova num centro de exame privado - consulte aqui mais informação sobre esta matéria.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Despacho n.º 18 948/2007, de 2 de Agosto
Despacho n.º 7652/2011, de 19 de Maio
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.