A licença internacional de condução deve ser requerida quando o titular de carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro, por não o poder fazer com a guia de substituição que lhe é provisoriamente emitida.
A licença internacional de condução, prevista na Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMTT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu.
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respectiva emissão.
Documentos
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:
Taxas: € 30
Procedimentos
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza o formulário para o pedido da licença internacional de condução, sendo necessário:
Os impressos estão disponíveis do sítio do IMTT em Formulários - Condutores e Veículos
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.