Revalidação da Carta de Condução

Revalidação da Carta de Condução 

Título

Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. 

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. 

A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.

Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.

Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.

NOTA: Por questões de segurança, a concretização, com sucesso, destes pedidos depende da qualidade da fotografia e da assinatura do condutor disponíveis na nossa base de dados.

Documentos

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

  • Exibição do original da carta de condução;
  • 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
  • Atestado Médico:

a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda); 

b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);  

  • Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
    categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.

Procedimentos 

Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:  

  • Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento); Nota: Se pretender entregar o pedido num dos Balcões PAC/BMS, o Formulário "Modelo 1" é fornecido no local, pelos respectivos serviços);
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
  • O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.

Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos. 

Recomendações para a impressão e preenchimento do Modelo 1 IMTT:

Este formulário não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:

  • Este impresso pode ser preenchido directamente com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão, o Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
  • O Modelo 1 IMT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado;
  • Não se esqueça de assinalar a pretensão requerida.

Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.

Enquadramento Legal 

Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.

Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.

Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro

 
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Termos de Utilização - Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0