A habilitação necessária para conduzir automóveis pesados de mercadorias depende da obtenção da categoria C ou da subcategoria C1, mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.
Requisitos (sem Reboques)
Para obter a categoria C ou subcategoria C1 é necessário preencher os seguintes requisitos:
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Ter 21 anos. Pode ainda ter 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional – por regulamentar;
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Aptidão física, mental e psicológica;
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Residir em Portugal;
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Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
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Aprovar no exame de condução respetivo;
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Saber ler e escrever.
Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
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Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
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Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
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Formulário Modelo 1 IMTT – licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento).
Taxa: Emissão de licença de aprendizagem € 15
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Pesados de Mercadorias com Reboque
Enquadramento Legal
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores