Enquadramento Legal
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores
Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Subcategoria A1 em autopropositura
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).
Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.
A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.
Requisitos
- Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
- Ter aptidão física e mental;
- Residir em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
- Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).
Documentos
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
- Exibição da carta de condução;
- Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda);
- Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
- Formulário Modelo 1 IMTT;
- Formulário Modelo 2 IMTT.
Taxas:
- Licença de aprendizagem € 12
- Prova das aptidões e do comportamento € 24
- Emissão da carta de condução € 24
Procedimentos
A emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados.
Para o efeito é necessário:
-
Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
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Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
Os impressos estão disponíveis em Formulários – Condutores e Veículos.
Enquadramento legal
Artigos 123.º n.º 10 e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B