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A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da subcategoria A1 para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto).
b) Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
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Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
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Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
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Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da subcategoria A1);
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Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da subcategoria A1)
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Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
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Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
Taxa: Emissão de licença de aprendizagem € 15,00
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
c) Enquadramento Legal
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores
Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B