A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da obtenção da categoria B+E, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova das aptidões e do comportamento.
A inscrição em escola de condução é facultativa.
Documentos
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento são necessários os seguintes documentos:
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Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição dos originais;
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2 fotografias atuais (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
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Documento comprovativo do domicílio legal ou profissional, quando não coincidente com a residência constante do documento de identificação;
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Fotocópia dos documentos do veículo e do reboque que vão ser utilizados na prova das aptidões e do comportamento;
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O reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de peso total (tara+carga).
Taxas:
- Emissão da licença de aprendizagem € 15;
- Prova das aptidões e do comportamento € 30;
- Averbamento na carta de condução € 30.
Procedimentos
Caso não se inscreva numa escola de condução deve requerer a emissão da licença de aprendizagem e a marcação da prova das aptidões e do comportamento nos serviços do IMTT.
Para o efeito é necessário:
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Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
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Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
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Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT e Loja do Cidadão da sua área de residência.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores (opcional para automóveis ligeiros com reboque).