Documentos
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
- Entrega do original da carta de condução;
- Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
- 2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso; apenas 1 fotografia, se apresentar o seu pedido num Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Balcão Multiserviço (BMS);
- Atestado Médico no caso de alteração motivada por restrição médica (uso de óculos, condução com limite de velocidade, por exemplo):
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1(Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas. (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).
Consulte a tabela de códigos de restrições e adaptações
Taxas:
- Alteração da residência € 12;
- Restantes situações € 24
"Grupo 2”
Os condutores habilitados com a categoria B que pretendam conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas, podem requerer o averbamento no “Grupo 2”. Para o efeito terão de solicitar a substituição da carta de condução, apresentando nos serviços do IMTT da área da residência os documentos acima indicados. O atestado médico emitido pelo Delegado de Saúde terá de mencionar “Grupo 2”.
Procedimentos
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza o formulário para o pedido de substituição da carta de condução por alteração dos elementos/averbamentos, sendo necessário:
- Preencher, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se apresentar o seu pedido num Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Balcão Multiserviço (BMS) necessita de preencher apenas um exemplar do formulário (original). Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento);
- Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC), da sua área de residência.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Enquadramento Legal
Alteração de residência: n.º 11 do artigo 122.º do Código da Estrada
Averbamento de restrições médicas: n.º 3 do artigo 127º do Código da Estrada e n.º 1 do artigo 6.º od Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho